Objetivos das Delegacias
1) Representar a Federação dos Motoclubes do Estado de São Paulo, em todas as solenidades, reuniões de trabalho e outras atividades oficiais dos municípios de sua atuação ou onde se faça necessária a presença de um representante dos motociclistas filiados a motoclubes; 2) Manter cadastro das associações de moto clubes, legalizados ou não, conforme ficha anexa, com sede ou filial (facção) nos municípios de sua atuação, encaminhando-o á sede e informando, mensalmente, eventuais alterações. 3) Manter informada a Diretoria da F.M.C. sobre eventuais conflitos de interesse entre motoclubes ou motociclistas de sua região geográfica, assim como eventuais problemas de tráfego, trânsito ou situações de risco a que estão expostos os motociclistas nas vias públicas ou rodovias em sua região geográfica; 4) Buscar manter uma forma de comunicação entre todos os motoclubes de sua região, de maneira que as reclamações sobre vias públicas, sinalizações, defeitos de fábrica das motocicletas e outras tantas, sejam trazidas á F.M.C., de maneira mais ágil, para que a instituição possa buscar soluções; 5) Inspecionar, aprovar ou reprovar os locais de eventos de motociclistas, os quais os organizadores busquem apoio da F.M.C. para sua realização; 6) Divulgar através dos meios disponíveis, semanalmente, os eventos apoiados pela F.M.C., dando ênfase e prioridade aos eventos realizados por motoclubes filiados á F.M.C. 7) Realizar a cada trimestre uma reunião em sua cidade, convidando todos os moto clubes de sua região de atuação, para se discutir os problemas dos motoclubes, motociclistas e buscar soluções para tais; assim como difundir as realizações da F.M.C., seus Delegados e os objetivos a serem alcançados. 8) Efetuar as cobranças das anuidades dos motoclubes filiados á FMC, em sua região. 9) Auxiliar e prestar todo o tipo de informação necessária á regularização e formação dos motoclubes irregulares ou novos. 10) Manifestar-se positiva ou negativamente quanto as eventuais propostas de alteração ou criação de toda e qualquer legislação municipal, de suas respectivas áreas de atuação, que afete de maneira direta ou indireta os motociclistas, associados aos clubes de motociclistas do Estado de São Paulo. 11) Propor, sempre que possível, aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, mudanças na legislação ou mesmo a criação de novas leis que visem a proteção ou defesa dos interesses dos motociclistas, assim como propor medidas no sentido de reduzir ou eliminar riscos para os condutores de motocicletas.
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